Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FERNANDO MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: DIOMILIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDO MIRANDA - ES27916 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016282-11.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FERNANDO MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de DIOMILIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Antes de angularizada a relação processual e após despacho deste Juízo apontando possível inadequação da via eleita, a parte exequente peticionou nos autos requerendo a desistência da ação e o consequente arquivamento do feito. É o relatório. Decido. A desistência da ação é causa de extinção do processo sem resolução do mérito. Considerando que a parte executada ainda não foi citada para integrar a lide, a homologação da desistência prescinde de sua anuência, conforme preceitua o art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no id 69896189 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de citação da parte adversa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito