Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANESTES SA-BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ALOIR GASPARINI, APARECIDA MARIA DA SILVA, ANTÔNIO SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO TEIXEIRA RASSELI - ES16840 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0010812-94.2004.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Passo à análise dos requerimentos formulados na petição Id 54400208. PENHORA FRAÇÕES IDEAIS Intime-se o exequente para juntar a certidão atualizada dos imóveis que pretende a penhora, prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, analisarei o pleito em questão. SISBAJUD e RENAJUD Constato que os embargos à execução opostos pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, foram julgados improcedentes, conforme denota a cópia da sentença acostada no Id 56343283. Assim, defiro o pedido de busca de ativos e bens por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, cujos dados constam a seguir: Aloir Gasparini (CPF 925.782.767-49) Antônio Soares (CPF 451.770.237-53) Aparecida Maria Da Silva (CPF 016.964.817-67) Valor: R$ 411.313,11 (quatrocentos e onze mil, trezentos e treze reais e onze centavos) Caso a pesquisa seja satisfatória, intime-se a parte executada, para manifestar-se nos autos acerca da indisponibilidade operada, conforme dispõe o § § 2º e 3º do art. 854 do CPC e, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito. Na oportunidade, analisarei o pleito de pesquisa junto ao Infojud. SERASAJUD Indefiro o requerimento de inclusão da dívida e, por reflexo, do nome da parte executada, no cadastro de inadimplentes do SERASA, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC: A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Consoante o preceito legal, é facultado ao juiz da causa a concessão da medida judicial nos casos específicos. No caso, a parte exequente detém condições técnicas de viabilizar extrajudicialmente a inclusão do nome no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, sem a necessidade de ordem judicial. CERTIDÃO Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, do CPC. Diligencie-se. Vitória/ES, 06 de maio de 2025. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025)