Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: ME GUSTA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SOCRATES GOMES CORREIA, BRUNA RANGEL DE JESUS, LIVIA CASTELO COSTA CORREIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 91572054, que noticia o decurso do prazo legal sem que as partes executadas tenham efetuado o pagamento voluntário do débito ou apresentado embargos à execução; Considerando, ainda, que a execução se processa no interesse do credor, a quem cabe promover os atos necessários à satisfação do crédito (art. 797 do CPC); DETERMINO a intimação da parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou pugnando pela utilização dos sistemas conveniados, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do art. 921 do CPC. CUMPRA-SE. Comarca Regional de Aracruz e Ibiraçu, João Neiva e Fundão (“Rota do Buda”), na data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000220-67.2024.8.08.0067 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)