Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5035969-46.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ILHA CONSTRUCOES LTDA, CARLOS EDUARDO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 REQUERIDO(A): ILHA CONSTRUCOES LTDA(21.895.435/0001-11); CARLOS EDUARDO DA SILVA(102.408.447-77); Nome: ILHA CONSTRUCOES LTDA Endereço: NOSSA SENHORA DA PENHA, 2796, SALA 804 EDIF IMPACTO EMPRESARIAL, SANTA LUIZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Nome: CARLOS EDUARDO DA SILVA Endereço: Rua Braz Rubim, 96, Santo Antônio, VITÓRIA - ES - CEP: 29026-055 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$404,566.34, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091017102634200000074133615 01. PROCURAÇÃO VIEIRA RABELO ADVOGADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091017102719500000074133618 02. CCB 24-043631-00 Documento de comprovação 25091017102797500000074133620 03. EXTRATO Documento de comprovação 25091017102881200000074133622 04. PLANILHA Documento de comprovação 25091017102946600000074133624 05. CCB 24-084836-00 Documento de comprovação 25091017103022500000074133625 06. EXTRATO Documento de comprovação 25091017103087500000074133627 07. PLANILHA Documento de comprovação 25091017103157800000074133629 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091117033518500000074205756 BANCO BANESTES Certidão 25091117033535900000074205765 Despacho Despacho 25091611114395500000074406964 Despacho Despacho 25091611114395500000074406964 Petição (outras) Petição (outras) 25100815520192600000076119611 Certidão Certidão 26021910113508600000083381510 Certidão Certidão 26042222525823000000087578978 Certidão Certidão 26042812193805200000088150973 Certidão Certidão 26042813303110800000088159492 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)