Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 13.484,38
Órgão julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA
CPF
Autor
DELCY WAGNER CIRILO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA
OAB/ES 25669·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
25/05/2026, 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2026
24/05/2026, 00:03
Publicado Despacho em 22/05/2026.
24/05/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DELCY WAGNER CIRILO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA - ES25669 DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, verifico que o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabeleceu a cobrança de despesas para a prática de atos processuais relacionados à busca patrimonial mediante utilização de sistemas informatizados do Poder Judiciário. Ademais, considerando que o fato gerador da despesa se aperfeiçoa no momento da apreciação, por este Juízo, do requerimento de utilização do referido sistema, impõe-se o recolhimento prévio do valor correspondente. Dessa forma,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5005083-60.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES25669 DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, verifico que o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabeleceu a cobrança de despesas para a prática de atos processuais relacionados à busca patrimonial mediante utilização de sistemas informatizados do Poder Judiciário. Ademais, considerando que o fato gerador da despesa se aperfeiçoa no momento da apreciação, por este Juízo, do requerimento de utilização do referido sistema, impõe-se o recolhimento prévio do valor correspondente. Dessa forma, DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, ficando, contudo, a efetiva realização da diligência condicinada ao prévio recolhimento da despesa correspondente, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da despesa acima indicada, comprovando-o nos autos. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos para realização da pesquisa. Não havendo o recolhimento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento sob pena de arquivamento. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
21/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
20/05/2026, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2026, 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 16:27
Juntada de Petição de petição (outras)
02/12/2025, 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/11/2025, 09:21
Conclusos para decisão
18/11/2025, 14:51
Juntada de Petição de pedido de providências
11/09/2025, 15:31
Decorrido prazo de DELCY WAGNER CIRILO em 09/09/2025 23:59.