Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
EXECUTADO: ACTIVA CLINICA MEDICA E ESTETICA LTDA, NERILTON DE OLIVEIRA NETO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5000031-78.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, II, III, S/N, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: ACTIVA CLINICA MEDICA E ESTETICA LTDA Endereço: Avenida Primeira Avenida, 196, sala 101., Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-155 Nome: NERILTON DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua Pinho, 125, bloco 01, apto 103, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-142 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88144542 Petição Inicial Petição Inicial 26010212544295300000080936642 88144543 01.PROCURAÇÕES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26010212544325000000080936643 88144544 02.Ata de incorporação - Ata assembleia Dra. Lucinéia Documento de Identificação 26010212544350200000080936644 88144545 03.Estatutos Banco do Brasil S.A. Documento de Identificação 26010212544377200000080936645 88144546 04.Nomeação Dra. Lucinéia e Cadastro CNPJ - BB Documento de Identificação 26010212544401300000080936646 88144547 05.CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de comprovação 26010212544422000000080936647 88144548 06.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 26010212544468800000080936648 88144549 07.DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de comprovação 26010212544483400000080936649 88557706 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011215370444300000081196621 88557706 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011215370444300000081196621 88941694 Petição (outras) Petição (outras) 26012111274685800000081658917 88941696 CUSTAS INICIAIS - 260005217 Documento de comprovação 26012111274713800000081658919 88941697 COMPROVANTE - CUSTAS INICIAIS - 260005217 Documento de comprovação 26012111274729100000081658920