Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA ITACARE
EXECUTADO: DAVISSON RADIS JANUARIO S E N T E N Ç A Cuidam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COTAS CONDOMINIAIS ajuizada por CONDOMÍNIO ROSSI IDEAL VILA ITACARÉ, devidamente qualificado, em face de DAVISSON RADIS JANUARIO, também devidamente qualificado, com base nos fundamentos de fato e de direito constantes da peça de ingresso. Em meio ao regular processamento do feito, as partes noticiaram, sob id 81696389, terem chegado a uma composição amigável, pelo que pugnaram pela extinção do processo. É o relatório. Decido. No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC). Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas processuais remanescentes, em não havendo outros requerimentos ou pendências, arquivem-se com as devidas cautelas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5029822-97.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)