Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DA PENHA TEIXEIRA DO NASCIMENTO DE JESUS 07262711792
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SANTINI TELES - SC18856, SUELEN STANQUEVICZ TELES - SC43554 Advogado do(a)
REQUERIDO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Visto em inspeção. Compulsando os autos, verifico a petição apresentada pelo Sr. Perito (Id. 93177999), por meio da qual requer a dilação do prazo para a entrega do laudo pericial por 30 (trinta) dias, fundamentando o pedido em razões de saúde e na necessidade de análise de documentos. Diante da justificativa apresentada, a qual reputo legítima,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004556-40.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias para a entrega do trabalho pericial. Outrossim, tendo em vista a menção à falta de documentos, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça de forma objetiva se já possui em mãos todos os documentos necessários para a confecção do laudo ou se ainda resta alguma pendência documental específica a ser suprida pelas partes ou por este Juízo. Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação quanto a documentos, nada mais sendo requerido, aguarde-se em cartório o decurso do prazo para a entrega da perícia. Vindo o laudo ou surgindo novas petições, voltem-me conclusos. Intime-se. Diligencie-se. Servirá a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito