Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443
EXECUTADO: CALVIX SERVICOS EIRELI - ME, BRUNO BARONI, MAZUCK EDSON DE OLIVEIRA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5003654-53.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: AVENIDA Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: CALVIX SERVICOS EIRELI - ME Endereço: Rua HOLDERCIM, 1015, SALA A-1, Civit II, SERRA - ES - CEP: 29168-066 Nome: BRUNO BARONI Endereço: Rua Florêncio Baptista, 354, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-360 Nome: MAZUCK EDSON DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Rio Branco, 641, APT 903, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-253 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89668042 Petição Inicial Petição Inicial 26013016235208400000082324871 89668045 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - 371-1 Documento de comprovação 26013016235244900000082324873 89668049 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - 372-1 Documento de comprovação 26013016235267900000082324877 89668052 COMPROVANTE DE RENDA - 361-1 Documento de comprovação 26013016235288100000082324880 89669003 COMPROVANTE DE RENDA - 361-2 Documento de comprovação 26013016235307100000082324881 89669018 COMPROVANTE DE RENDA - 366-1 Documento de comprovação 26013016235325700000082324895 89669005 COMPROVANTE DE RENDA - 366-2 Documento de comprovação 26013016235341300000082324883 89669008 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - 397-1 Documento de Identificação 26013016235364300000082324886 89669012 EXTRATO SISBR Extratos atualizados conta bancária 26013016235388300000082324890 89669015 INSTRUMENTO DE CRÉDITO Documento de comprovação 26013016235406600000082324892 89743223 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020313403148000000082392004 89743223 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020313403148000000082392004 92977187 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031701054270300000085351840 93520601 Petição (outras) Petição (outras) 26032410322839200000085851520