Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: AROLDO WALLACE DO ROSARIO - ES8942
EXECUTADO: DANIELI GONCALVES ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOELSO COSTALONGA - ES29315 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Reiterando o ofício encaminhando ao Juízo de João Neiva-ES, em resposta ao ofício recebido (ID 97103755), comunico que inexiste qualquer verba a ser recebida por Joelso Costalonga nesta ação, destacando que, na verdade, houve a expedição de certidão de atuação em seu favor, haja vista o exercício do mister de advogado dativo nomeado em favor da parte Requerida. A respectiva verba será disponibilizada (se já não foi em razão do decurso do tempo) pelo Estado do Espírito Santo, via fluxo administrativo perante a Procuradoria Geral / Sefaz, sendo desnecessário seu depósito judicial vinculado a este processo. Logo, não há créditos titularizados por tal pessoa, que venham futuramente a serem liquidados neste caderno processual. Encaminhe-se, em anexo, a referida certidão de atuação do douto advogado ID nº 97103755. Após, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº 5005297-22.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)