Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SIVALDO JOSE DOS SANTOS
EXECUTADO: WELBER ABREU ARAUJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR - ES21868, RENATO MENDES DOS SANTOS - ES10307 DESPACHO (Serve este ato como carta/mandado/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001649-43.2016.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SIVALDO JOSÉ DOS SANTOS em face de WELBER ABREU DE ARAÚJO, partes qualificadas nos autos. Custas quitadas à fl. 09. Petição do exequente à fl. 13, comunicando que procedeu com a averbação premonitória na matrícula do imóvel pertencente ao executado. Certidão de fl. 19, certificando a citação. Petição do exequente à fl. 27, requerendo a penhora do imóvel. Auto de Penhora e Avaliação à fl. 33. Petição do exequente às fls. 42/43, requerendo a pesquisa de endereços da esposa do executado via convênio BACENJUD. Autos digitalizados. Despacho de id: 48613976, intimando o exequente para impulsionar o feito. Petição do exequente no id: 57293599, requerendo a desconstituição da penhora. Decisão de id: 61223399, desconstituindo a penhora e promovendo a pesquisa de endereços do executado via SISBAJUD e RENAJUD. Certidão de id: 61315150, certificando a intimação do executado e da promitente compradora (Magda) via telefone. Ofício de id: 62937257, comunicando o cancelamento da averbação premonitória. É o que cabia relatar. DECIDO. Analisando os autos verifico que foi desconstituída a penhora sobre o imóvel e que o executado e a promitente compradora foram devidamente intimados, contudo, permaneceram silentes. À vista disso, entendo ser necessária a intimação do exequente para promover o impulsionamento do feito, devendo apresentar o valor atualizado da dívida, indicar novos bens passíveis de penhora, ou então, pleitear as medidas constritivas que julga adequadas para possibilitar o adimplemento do crédito. Face o exposto, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Diligencie-se. Montanha/ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 17 Ofício DM nº: 1.444/2025