Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: DARILDO PEREIRA FRANCISCO PERITO: FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE Advogados do(a)
INTERESSADO: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443,
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a)
INTERESSADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0024954-06.2019.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: DARILDO PEREIRA FRANCISCO Endereço: RIO JUCU, 183, ELDORADO, SERRA - ES - CEP: 29169-220 Nome: FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE Endereço: ANTONIO GIL VELOSO, 2120, APTO 1002, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Endereço: Avenida Champagnat, 645, lado ímpar, SALA 104, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18450477 Petição Inicial Petição Inicial 22100803131616100000017740175 23884951 Certidão Certidão 23041214064424400000022922053 24926672 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050915090248700000023917454 25333278 Petição (outras) Petição (outras) 23051722265603700000024305324 25483932 Petição (outras) Petição (outras) 23052211475618900000024448572 29424009 Certidão Certidão 23081515382352400000028203533 30097036 Decisão Decisão 23083019242819800000028841093 30097036 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083019242819800000028841093 35476163 Certidão Certidão 23121315193528100000033922763 35476165 E-mail - Intimação despacho processo nº 0024954-06.2019.8.08.0048 Outros documentos 23121315193557900000033922765 40404460 Ofício Ofício 24032615121583400000038554706 40759996 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040512491771300000038886295 40760000 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Ofício nº 013_2024 Outros documentos 24040512491794900000038886299 40892390 Mandado Mandado 24040512582915200000039009202 40893122 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040513044850500000039009978 40978473 Petição (outras) Petição (outras) 24040910365148200000039088434 40923502 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050616081074000000039038527 40924553 Guia de Remessa de Mandado Nº 4418155 Comprovante de envio 24050616081115900000039038528 42597688 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050616144874900000040604256 42607591 MANDADO Nº 4989650 Mandado 24050616144907100000040612918 43349001 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051713410676400000041308729 43349564 L380743-24 DARILDO PEREIRA FRANCISCO Certidão 24051713410694300000041308742 43358229 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051713442766900000041316771 44032171 Alegações Finais Alegações Finais 24053109285587400000041949866 49900479 Certidão Certidão 24090217450604800000047412090 49926303 Alegações Finais Alegações Finais 24090311521559400000047435697 55014051 Sentença Sentença 24112114494919000000052019346 55014051 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112114494919000000052019346 55265895 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24112610120756600000052366292 59124453 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000069933556 63264824 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25021500145742900000056212566 63264824 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25021500145742900000056212566 63296341 Petição (outras) Petição (outras) 25021712044266800000056241131 71478332 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25071619033959500000063467823 73194424 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071619041615800000065002812 76242565 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081703075810200000066961718 76640500 Decisão Decisão 25082119370321100000067324862 76640500 Decisão Decisão 25082119370321100000067324862 77050205 Petição (outras) Petição (outras) 25082705531110900000073051908 78463121 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091300143820900000074340974 78745693 Petição (outras) Petição (outras) 25091713300853400000074600885 78745697 COMP 2760328 Documento de comprovação 25091713300882700000074600889 78745698 GUIA 2760328 Documento de comprovação 25091713300901800000074600890 78745699 CALC 2760328 Documento de comprovação 25091713300918500000074600891 87398210 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000079916656 93169221 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26031815572349900000085528073 93217553 Petição (outras) Petição (outras) 26031910044448200000085569603