Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA REPRESENTANTE: DIEGO CARLOS PINASCO
INTERESSADO: SUZE ALVES DOS SANTOS QUERES Advogados do(a)
INTERESSADO: JOAO MIGUEL RODRIGUES DE BARROS - ES40583, REBEKA PAULA FERNANDES - ES41814 SENTENÇA
Intimação - Diário - Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5672 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Secretaria Inteligente PROCESSO Nº 5009681-05.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Defiro a gratuidade da justiça requerida pelo(a) Executado(a) Considerando que a parte executada adimpliu o débito tributário, conforme Certidão Negativa de Tributos Municipais juntada pelo Exequente, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas processuais e os honorários advocatícios pelo(a) Demandado(a), no entanto, suspendo, por ora, a sua exigibilidade, na forma do que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC, haja vista encontrar-se a parte assistida pelo benefício da gratuidade da justiça. Transitada em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, se não houver requerimento a apreciar. P.R.I. Cariacica-ES, 19/02/2026 AURICELIA O DE LIMA PASSARO JUIZA DE DIREITO (CSEXTP924)