Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE
EXECUTADO: RODRIGO FRANCA JOSE, GILMARA DE JESUS SANTOS
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 Advogado do(a)
INTERESSADO: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5025428-81.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por VISTA DO BOSQUE CONDOMÍNIO CLUBE em face de RODRIGO FRANCA JOSÉ e GILMARA DE JESUS SANTOS. Em id.57263048, a parte exequente apresentou petição informando que houve a quitação integral do débito pela via extrajudicial. É o necessário a relatar. DECIDO. A execução tem por escopo primordial a satisfação do crédito do exequente. Uma vez atingida a sua finalidade, exaure-se o interesse de agir superveniente, cabendo ao Juízo reconhecer a perda do objeto e declarar a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento na perda superveniente do interesse processual, o que faço nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem resolver o mérito processual. Custas finais a cargo da executada citada (CEF), pela causalidade. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e, em seguida, promovam-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe no sistema PJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica Kelly Kiefer Juíza de Direito