Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: VINICIUS BORGES DA SILVA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EMBARGANTE: MARNE SEARA BORGES JUNIOR - ES8302 Advogado do(a)
EMBARGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0006480-12.2017.8.08.0030 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Vistos. Considerando o teor da certidão de ID 82141094, que informa o decurso do prazo concedido ao perito judicial MARCOS ROSA COSTA sem apresentação de manifestação ou juntada do laudo pericial, bem como a decisão de ID 76308735, que havia concedido prazo de 30 dias para entrega integral do laudo, sob advertência de substituição, determino nova e derradeira intimação do expert. Intime-se o perito MARCOS ROSA COSTA, pela última vez, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial nos autos, cumprindo integralmente o encargo que lhe foi confiado. A intimação deverá ser realizada por todos os meios disponíveis e eficazes, inclusive via sistema PJe, telefone, e-mail, WhatsApp e/ou carta com aviso de recebimento, utilizando-se os dados de contato informados pelo próprio perito na petição de ID 55502010, certificando-se detalhadamente nos autos as diligências realizadas. Fica o perito expressamente advertido de que o novo decurso do prazo sem a apresentação do laudo implicará sua imediata substituição, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis quanto ao encargo assumido e aos honorários eventualmente depositados. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a apresentação do laudo, voltem os autos conclusos com urgência. Diligencie-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito