Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: SOEICOM S.A SOC DE EMPREEND. IND. COMERCIAIS E MINERAÇAO, KARINE DA SILVA PRATA FERREIRA
INTERESSADO: BASEFORTE COMERCIO DE CIMENTO LTDA, ADRIANO DIAS, DELMIRA MARIA DA SILVA PRATA, MAURO LUCIO PRATA, MOZART DE ASSIS PRATA, SANDRA MARIA PETRONILHO PRATA, GERALDO ANTONIO PRATA, ARLETE GERALDA GOMES PRATA Advogado do(a)
INTERESSADO: FRANCISCO AUGUSTO DE CARVALHO - MG56345 Advogado do(a)
INTERESSADO: GERALDO LUCIO DA TERRA PEREIRA - MG85747 Advogado do(a)
INTERESSADO: ALEXANDRE LOPES DE SA - MG127549 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se o pedido da parte autora/exequente para a realização de pesquisas de bens/endereços por meio dos sistemas eletrônicos colocados à disposição deste Juízo (SisbaJud, RenaJud, InfoJud, Sniper e/ou outros). Conforme as diretrizes estabelecidas no OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000, disponibilizado no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo em 19 de março de 2026, a utilização de tais sistemas de busca está condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais correspondentes. Pelo exposto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0001358-20.2000.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento da taxa referente à utilização de sistemas de transmissão de dados, observando o valor por CPF/CNPJ e por sistema solicitado, nos termos da Tabela de Custas vigente. Fica a parte advertida de que a tramitação independe de antecipação de custas nas hipóteses previstas no Art. 19 da Lei Estadual nº 9.974/2013, a saber: I - O conflito de competência suscitado pelos juízes e exceção de competência arguido pelo Ministério Público; II - O processo em que forem autoras as pessoas jurídicas de direito público, alcançando suas autarquias, fundações públicas e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional; III - Os procedimentos administrativos disciplinares e reclamações disciplinares; IV - A ação de acidente do trabalho; V - A ação penal pública e o recurso do réu em ação penal pública; VI - As partes amparadas pela assistência judiciária gratuita. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de dispensa ou isenção acima listadas, a guia para pagamento deverá ser emitida através do portal oficial do TJES, no link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm A comprovação do recolhimento deverá ser colacionada aos autos mediante a juntada da respectiva guia e do comprovante de pagamento bancário. Ressalte-se que o silêncio da parte ou o recolhimento insuficiente (ressalvadas as isenções) implicará o indeferimento da diligência requerida ou a extinção do feito por ausência de pressuposto processual, se for o caso. Com a juntada das custas devidamente preparadas (ou verificada a dispensa/isenção), certifique-se e conclusos para a realização das pesquisas. No caso de inércia, certifique-se nos autos para as providências de estilo. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito