Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: EUDISNEI DOS SANTOS SILVA, ANTONIO SILVA, JUCELINA DOS SANTOS SILVA, LACIANE SANTOS LINHARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel 54, 54, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906
Requerido: EUDISNEI DOS SANTOS SILVA(133.683.097-22); ANTONIO SILVA(790.361.717-68); JUCELINA DOS SANTOS SILVA(088.466.827-42); LACIANE SANTOS LINHARES(132.379.467-02); Nome: EUDISNEI DOS SANTOS SILVA Endereço: Córrego Dezoito, KM 43, 0, zona rural, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-970 Nome: ANTONIO SILVA Endereço: Córrego Dezoito, KM 43, 0, PA Georgina - Telex (27) 3728- 1213, 99730-0206, zona rural, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-970 Nome: JUCELINA DOS SANTOS SILVA Endereço: Córrego Dezoito, KM 43, 0, zona rural, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-970 Nome: LACIANE SANTOS LINHARES Endereço: Córrego Dezoito, KM 43, 0, zona rural, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-970 DESPACHO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001359-85.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente, ante as infrutíferas tentativas de citação pessoal dos executados, peticionou ao ID 89292037 requerendo: a) a penhora no rosto dos autos sobre créditos pertencentes ao executado ANTONIO SILVA (CPF: 790.361.717-68) no processo nº 5009339-15.2024.8.08.0047; e b) a citação de todos os executados na pessoa do referido réu, com base em cláusula contratual de procuração recíproca. DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Compulsando os documentos anexados (IDs 89292043 e 89292044), verifica-se a existência de crédito reconhecido em favor de ANTONIO SILVA nos autos do processo nº 5009339-15.2024.8.08.0047, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível de São Mateus-ES, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Considerando o disposto no art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo supramencionado, até o limite do valor exequendo atualizado nestes autos (R$ 29.019,49 — vinte e nove mil, dezenove reais e quarenta e nove centavos), devendo a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito para fins de liquidação. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO, a ser apresentado pela parte exequente ou encaminhado via Malote Digital ao Juízo do 1º Juizado Especial Cível de São Mateus-ES, para que proceda à averbação da penhora e, havendo valores disponíveis, providencie a transferência para conta vinculada a este juízo. DA CITAÇÃO POR PROCURAÇÃO RECÍPROCA A Cédula de Crédito Bancário que embasa a execução prevê, na Cláusula 20ª, a outorga mútua de poderes para recebimento de citação inicial ("Procuração Recíproca"). A referida cláusula é válida e confere poderes ao emitente da cédula de crédito bancária e aos avalistas a receberem citação em nome dos demais. Vejamos entendimento do e. TJES nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CLÁUSULA DE PROCURAÇÃO RECÍPROCA – VALIDADE - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A cláusula de procuração recíproca vem sendo considerada válida neste e. Tribunal: “É válida a cláusula de procuração recíproca que confere poderes ao emitente da cédula de crédito e aos avalistas para receberem citação, em nome dos demais, nas demandas relacionadas ao contrato celebrado (TJES, Classe: Agravo AI, 24149011090, Relator.: Dair José Bregunce de Oliveira, Órgão julgador: 3ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 24/02/2015, Data da Publicação no Diário: 06/03/2015) 2 - Nesta linha de entendimento, face à certidão negativa dando conta acerca da diligência postal frustrada, óbice não há a que o exequente, ora Agravante, acione, então, a Cláusula de Procuração Recíproca, a fim de viabilizar a citação da Agravada (...), notadamente, porque do mandato por ela constituído constam expressamente poderes bastantes e especiais para o recebimento de citação em processo judicial decorrente daquele mesmo instrumento. (...) 4 – Recurso parcialmente provido apenas para autorizar que seja aplicada a cláusula de Procuração Recíproca constante à Cédula de Crédito. (TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5004172-03.2020.8.08.0000, Relator: MANOEL ALVES RABELO, 4ª Câmara Cível). Assim, considerando as informações de endereço atualizado obtidas pela exequente (ID 89292037, pág. 4), DEFIRO a citação de todos os executados na pessoa de ANTONIO SILVA. Diligencie-se no endereço: Córrego Dezoito, S/N, KM 43, São Mateus-ES, CEP 29930-000 (ou endereço de entrega: Rua Monsenhor Guilherme Schimidt, 651, Área Rural, São Mateus-ES), para fins de: Cite-se ANTONIO SILVA, pessoalmente e na qualidade de procurador de EUDISNEI DOS SANTOS SILVA, JUCELINA DOS SANTOS SILVA e LACIANE SANTOS LINHARES, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). Cientifique-os de que, no caso de pagamento integral no prazo acima, os honorários advocatícios (fixados provisoriamente em 10%) serão reduzidos pela metade (CPC, art. 827, §1º). Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se os executados. Caso os executados não sejam localizados, mas existam bens, proceda-se ao arresto cautelar destes, seguindo-se o rito do art. 830, §1º do CPC (tentativa de localização em dias distintos e citação por hora certa, se houver suspeita de ocultação). Atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO, para todos os fins de direito e celeridade processual. Diligencie-se. São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031109475369100000012169653 EXEC - EUDISNEI DOS SANTOS SILVA Petição inicial (PDF) 22031109475406900000012169654 2021.12.01 - DDE OP Nº 48798.1.2.3.4 (R$ 29.019,49) Liquidação em PDF 22031109475438100000012169655 1. Procuração nova 2021-2022 (2)_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22031109475471400000012170057 2022.01.05 - SUBS - EUDISNEI DOS SANTOS(assinado) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22031109475507500000012170059 0. Estatuto 2021 - JUCEES (1)_compressed Documento de Identificação 22031109475535700000012170061 4. Disposições aplicáveis aos contratos do BANDES a partir de 2007 - até fev-20 (2) Documento de Identificação 22031109475580200000012170062 2011.02.28 - CCB Nº 48978.1 - BNDES - PRONAF - MAIS ALIMENTOS - SAFRA 2010-2011 Documento de comprovação 22031109475615400000012170063 2017.09.06 - SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 48978.3 Documento de comprovação 22031109475637600000012170064 2017.09.06 - SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 48978.4 Documento de comprovação 22031109475653900000012170065 2016.08.24 - TERMO ADITIVO Nº 48978.2 Documento de comprovação 22031109475695200000012170067 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22031111534811300000012174895 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22031111571548100000012175130 Juntada de Guia Juntada de Guia 22040120230237400000012727127 EUDISNEI DOS SANTOS SILVA Juntada de Guia em PDF 22040120230257500000012727128 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22070822193686100000015257976 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22080216063764600000015272482 Certidão Certidão 22101016155431500000017772314 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101016155431500000017772314 Mandado - Citação Mandado - Citação 22080216063764600000015272482 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23033015445239300000022106438 MANDADO 4119880 Mandado 23033015445269900000022106444 MANDADO 4119872 Mandado 23033015445300800000022106446 MANDADO 4119865 Mandado 23033015445335700000022106454 MANDADO 4119853 Mandado 23033015445371600000022106908 Pedido de Providências Pedido de Providências 23041517383174600000023065500 Cálculo COMPLETO Eudisnei dos Santos Silva Liquidação em PDF 23041517383196800000023065501 CÁLCULO PARCIAL LUDMILA RODRIGUES Liquidação em PDF 23041517383209900000023065502 Despacho Despacho 23080313483103500000027537668 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110908532530400000032166612 Pedido de Providências Pedido de Providências 24022415484012800000036842738 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24022615323702300000036859875 Pedido de Providências Pedido de Providências 24052516440664700000041685165 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022615323702300000036859875 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081513304026800000046325776 5001359-85.2022 5104363 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081513304051500000046325795 5001359-85.2022 5104354 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081513304074600000046326067 5001359-85.2022 5104332 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081513304093500000046326085 5001359-85.2022 5104242 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081513304117500000046326096 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081513304026800000046325776 Habilitação nos autos Petição (outras) 24120917560919200000053190411 Petição (outras) Petição (outras) 24120917560919200000053190411 Pedido de Providências Pedido de Providências 24120919271548900000053196260 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022615323702300000036859875 Mandado NÃO entregue: 5615152 Expediente: 10925266 Certidão 25041000224893900000059382990 Mandado NÃO entregue: 5615343 Expediente: 10925267 Certidão 25041000225374200000059382991 Mandado NÃO entregue: 5615355 Expediente: 10925268 Certidão 25041000225856800000059383131 Mandado NÃO entregue: 5615364 Expediente: 10925269 Certidão 25041000230321900000059383086 Pedido de Providências Pedido de Providências 25041100072196600000059466635 Despacho Despacho 25050815523422900000060495356 Despacho Despacho 25050815523422900000060495356 Pedido de Providências Pedido de Providências 25072122244721100000065282008 Despacho Despacho 25090416021178600000073675893 Despacho Despacho 25090416021178600000073675893 sisbajud 5001359 Certidão - BACENJUD 25090416021211400000073675894 infojud 5001359 4 Certidão - INFOJUD 25090416021232200000073680181 infojud 5001359 3 Certidão - INFOJUD 25090416021267300000073680182 infojud 5001359 2 Certidão - INFOJUD 25090416021289300000073680183 infojud 5001359 Certidão - INFOJUD 25090416021316200000073680184 RENAJUD 5001359 4 Certidão - RENAJUD 25090416021373700000073680185 RENAJUD 5001359 3 Certidão - RENAJUD 25090416021393600000073680187 RENAJUD 5001359 2 Certidão - RENAJUD 25090416021416600000073680188 RENAJUD 5001359 Certidão - RENAJUD 25090416021450700000073680190 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100400370538300000075836245 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26011316204538100000081276397 Pedido de Providências Pedido de Providências 26012618162734700000081979382 Calculo de atualização Documento de comprovação 26012618162761500000081979388 Sentença-1 Documento de comprovação 26012618162792100000081979389 Petição Inicial-2 Documento de comprovação 26012618162806700000081979390