Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: HAROLDO SANTOS FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE - ES11877
EXECUTADO: ATELIER MOVEIS PLANEJADOS LTDA, NELSON GIGANTE DE OLIVEIRA, FERNANDO JOSE DOMINGOS TOMAZ DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0019103-25.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: HAROLDO SANTOS FILHO Endereço: PEDRO DANIEL, 90, 601, BARRO VERMELHO, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-600 Nome: ATELIER MOVEIS PLANEJADOS LTDA Endereço: BELO HORIZONTE, 243, NOVA CARAPINA I, SERRA - ES - CEP: 29170-038 Nome: NELSON GIGANTE DE OLIVEIRA Endereço: ALEXANDRINI ABREU, 150, MORRO LAGOA, PONTA DA FRUTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-970 Nome: FERNANDO JOSE DOMINGOS TOMAZ Endereço: ALEXANDRINI ABREU, 50, MORRO LAGOA, PONTA DA FRUTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-970 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28277953 Petição Inicial Petição Inicial 23072001581132500000027113405 35259241 Certidão Certidão 23121115235623100000033717053 45148084 Certidão Certidão 24061917003528600000042991672 51030213 Despacho - Carta Despacho - Carta 24091917470568900000048460259 62763879 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020716143342900000055756709 64610285 Petição (outras) Petição (outras) 25030723291208100000057353784 72478203 Decisão Decisão 25070813004339600000064361393 72478203 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070813004339600000064361393 76677374 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082200522673800000067357877 95179546 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041512261443500000087367847