Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BARTOLOMEU OLINDO AZEVEDO
EXECUTADO: SAULO LEAO GUIMARAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIOVANA MARTINS ARANDA PINHEIRO - ES41980, RUI EDSIOMAR ALVES DE SOUZA - ES26412 DECISÃO Conforme se depreende dos termos da resposta trazida, restou bloqueado numerário em conta de aplicação financeira do executado, já tendo sido determinada a transferência dos valores para conta à disposição do juízo. Desde já converto o bloqueio em penhora, devendo ser lavrado o termo correspondente.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005764-33.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado para apresentação de defesa, no prazo de quinze dias, nos termos da lei. Intime-se o executado para manifestar-se sobre a constrição e para querendo, apresentar defesa em 15 dias. Decorrido o prazo, certifique-se eventual manifestação, abrindo vista ao exequente. Eventual execução suplementar deve vir acompanhada de memória discriminada dos valores devidos. CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO. SÃO MATEUS-ES, 15 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito