Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLERIS OSVALDO LUBIANA INVENTARIANTE: ETTORE VILA NOVA LUBIANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS SAID - ES5524, SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004407-86.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO TE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Petição Id n.º 88062995 que informa o entabulamento de acordo extrajudicial entre os litigantes. É o relatório. Decido. A partir do requerimento da parte exequente, observo que acordo extrajudicial firmado entre as partes é válido. Frente ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo realizado pelas partes no Id 88062995, para que desde logo produza seus efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas inexigíveis, por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Honorários inseridos no acordo. Publique-se. Intimem-se. Sentença já registrada no sistema Pje. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. Juiz de Direito