Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
EXECUTADO: JEREMIAS GOMES PINTO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5018399-77.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Princesa Isabel, 478, 3 Andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-364 Nome: JEREMIAS GOMES PINTO Endereço: Rua da Limeira, 412, Continental, SERRA - ES - CEP: 29177-700 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16742753 Petição Inicial Petição Inicial 22081112543868000000016106379 16742757 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22081112543885200000016106383 16742758 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22081112543897000000016106384 16742759 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 22081112543910800000016106385 16742760 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 22081112543928200000016106386 16742761 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22081112543955800000016106387 16742762 6 - DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22081112543968400000016106388 16742763 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22081112543980800000016106389 16742764 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22081112543997400000016106390 16742765 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22081112544006500000016106391 16771061 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22081510123960700000016133899 19559714 Decisão Decisão 22112809130677200000018800324 19559714 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112809130677200000018800324 22278512 Petição (outras) Petição (outras) 23030310360681700000021394099 22278513 COMPROVANTE DE PAGAMENTO GUIA Nº 230058442 - 5018399-77.2022.8.08.0048 - JEREMIAS GOMES PINTO - TITU Documento de comprovação 23030310360702400000021394100 22278515 GUIA Nº 230058442 - 5018399-77.2022.8.08.0048 - JEREMIAS GOMES PINTO - TITULO 610019 - CUSTAS INICIA Documento de comprovação 23030310360716900000021394102 29515698 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23081815310488100000028290646 29515698 Mandado Mandado 23081815310488100000028290646 41619102 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041815384783500000039687395 41619953 mandado - 5018399-77.2022.8.08.0048 Certidão - Oficial de Justiça 24041815384801800000039687396 53502145 Despacho Despacho 24102518264521000000050752637 29515698 Mandado Mandado 23081815310488100000028290646 65694245 Mandado NÃO entregue: 5564443 Expediente: 10236833 Certidão 25032503092648500000058321248 65694246 Ass. Jeremias Gomes Pinto.pdf Arquivo Anexo Mandado 25032503092668200000058321249 75609084 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080616513421000000066384407 76797885 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082401364739600000072820688 95421711 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041713581861500000087586700