Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: IRENI ZAROWNY PECANHA
INTERESSADO: RENATO FRANCISCO BARBOSA JUNIOR Advogados do(a)
INTERESSADO: DIONY APARECIDO DE ANDRADE PAULINO - ES28966, MARCOS ZAROWNY - ES5307 Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE FRANCISCO ROCHA - ES4807 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000818-49.2018.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Ireni Zarowny Peçanha em face de Renato Francisco Barbosa Junior, fundada em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel rural firmado entre as partes. Antes mesmo de sua citação, o Executado opôs embargos à execução sob o número 0000047-37.2019.8.08.0057, os quais foram julgados parcialmente procedentes para o fim de reconhecer o adimplemento parcial do montante de R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais), restando fixado o prosseguimento da lide executiva quanto ao saldo devedor remanescente de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais). Devidamente intimado para adimplir o débito remanescente atualizado sob pena de constrição, o executado manteve-se inerte, conforme certificado nos autos. Assim, considerando que a parte Exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, este Juízo realizou constrição através do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, isto é, com reiteração da ordem pelo período de 60 (sessenta) dias, independente do recolhimento de despesas, nos termos do Ato Normativo Conjunto n. 35/2025 do TJ/ES, Segue protocolo da ordem judicial de penhora eletrônica, com determinação de repetição até 19/07/2026, cujo resultado será obtido em 20/07/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria até o término das repetições. Intime-se a parte Exequente e, após o encerramento das repetições em 19/07/2026, conclusos para obtenção do resultado da pesquisa e impulso oficial. Em caso de eventual manifestação da parte Executada, na forma do §3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte Exequente para se manifestar, em até 03 dias e após, conclusos para decisão. Por outro lado, em que pese o demonstrativo de cálculo apresentado pela Exequente, constata-se a inclusão indevida da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, pois, o presente procedimento versa sobre execução de título extrajudicial, rito que segue o disposto no art. 827 e seguintes do CPC, sendo, portanto, indevida a aplicação da multa do art. 523 do CPC, pelo que, este Juízo elaborou novo cálculo que segue em anexo. Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: IRENI ZAROWNY PECANHA Endereço: CORREGO DO CAFE, SN, CASA, ZONA RURAL, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: RENATO FRANCISCO BARBOSA JUNIOR Endereço: ASSENTAMENTO ROSA DE SHARON, CASA, ZONA RURAL, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000