Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROGERIO SERGIO LEAO
EXECUTADO: WBNER RAIKER SIGESMUNDO DE ALVARENGA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANE ESTEVAM FERREIRA GOMES - ES33948 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000278-67.2024.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Rogério Sergio Leão em face de Wbner Raiker Sigesmundo de Alvarenga, fundada em nota promissória inadimplida no valor histórico de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). No id n. 50530621, este Juízo concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora e, por conseguinte, determinou a citação do Executado, o qual foi regularmente citado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp por Oficial de Justiça. Decorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, o Oficial de Justiça certificou a ausência de bens passíveis de constrição judicial na residência do devedor, conforme id n’sº 73779645 e 73779903. Registra-se que o Executado quedou-se inerte nos autos. Nesse sentido, considerando que a parte Exequente é beneficiária da gratuidade da justiça e que a penhora em dinheiro possui preferência sobre as demais modalidades de constrição (art. 835, §1º do CPC), este Juízo realizou penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo período de 60 (sessenta) dias, utilizando-se a ferramenta “teimosinha”, com registro de que o sistema não admite reiteração por período superior. Segue protocolo da ordem judicial de penhora eletrônica, com determinação de repetição até 19/07/2026, cujo resultado será obtido em 20/07/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria até o término das repetições. Intime-se a parte Exequente e, após o encerramento das repetições em 19/07/2026, conclusos para obtenção do resultado da pesquisa e impulso oficial. Em caso de eventual manifestação da parte Executada, na forma do §3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte Exequente para se manifestar, em até 03 dias e após, conclusos para decisão. Intimem-se e aguarde-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ROGERIO SERGIO LEAO Endereço: Rua Iracy Marques, centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: WBNER RAIKER SIGESMUNDO DE ALVARENGA Endereço: córrego do Ouro, zona rural, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000