Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ GERALDO BARBOZA CUNHA
REQUERIDO: WANEIDA WERNECK RENAULT, CLAUDIO VICTOR RENAULT FILHO, RODRIGO RENAULT, SIMONE WERNECK RENAULT Advogados do(a)
REQUERENTE: ISADORA SANTOS MALAFAIA - MG208449, JOSE LUCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA - MG86645 DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que há a urgente necessidade de readequação do cadastro do feito, tanto em relação ao polo ativo quanto ao passivo. Por essa razão, determino que a serventia proceda com a retificação do cadastro do feito para que conste: 1) No polo ativo, os coproprietários Haroldo Jackson (Id. 73477573), Luiz Geraldo e Maria Odete (Id. 73476150), Wagner e Olga (Id. 73476142), Wilson e Neide (Id. 73477567) e o Espólio de Luiz Carlos Esteves Sodré, representado por suas herdeiras Irielza Mota Sodré, Fabíola Mota Sodré, Tatiana Mota Sodré e Ludmila Mota Sodré (Ids. 83835696 e 83835697). 2) No polo passivo, a inclusão do Espólio de Waneida Werneck Renault, ante a confirmação do óbito (Id. 73477577), com representação pelo inventariante Rodrigo Renault (Id. 73477579), que também deve representar a requerida Simone na condição de curador (Id. 73477576). Constatou-se ainda a ausência das assinaturas das procurações dos coproprietários Ricardo Caneshi (Id. 73477554), Marcelo Caneschi (Id. 73477560), Alexandre Caneschi (Id. 73477562) e Flavia Caneschi (Id. 73477564). Ademais, não foram apresentadas as procurações dos coproprietários Carlos Alexandre e Caroline de Brot Assis. Diante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual com a apresentação das procurações devidamente assinadas, sob pena de extinção do feito por irregularidade de representação processual. Cumpra-se a Serventia os itens 1 e 2 e aguarde-se a regularização da representação processual para o cadastramento das demais partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001548-44.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. GUARAPARI-ES, 19 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito