Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: WALLACE PAULINO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALEXSANDER DE ALMEIDA BARCELOS - ES40772 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001837-42.2025.8.08.0030 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de petição protocolada pela parte autora, na qual informa a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença de ID 83490213. Sustenta o requerente que, ao determinar a retificação da certidão de nascimento de WALLACE PAULINO DA SILVA, o juízo fez constar o nome de sua avó materna como "GUIMAR GOMES", quando o grafia correta, conforme documentos acostados aos autos (ID 63280927), é GUIOMAR GOMES. É o breve relatório. Decido. Assiste razão ao peticionante. Verifica-se que houve a omissão da letra "O" na grafia do nome da avó materna no dispositivo da sentença. Tratando-se de evidente erro material, este pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do artigo 494, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de ID 92302486 para CORRIGIR O ERRO MATERIAL constante no dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO a retificação da certidão de nascimento de WALLACE PAULINO DA SILVA a fim de constar os nomes de sua genitora como CARMEZINA PAULINO GOMES e de seus avós maternos como VALDOMIRO PAULINO DA SILVA e GUIOMAR GOMES." No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Sirva a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO ao Cartório de Registro Civil competente para o fiel cumprimento da retificação ora ajustada. Diligencie-se. LINHARES-ES, data registrada eletronicamente.