Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MASTER AUTOMOTORES EIRELI Advogado do(a)
REQUERENTE: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707
REQUERIDO: CARLOS ANTONIO FERREIRA, BEM PROTEGE - PONTO DE APOIO ADMINISTRATIVO COMERCIAL LTDA Requerente(s): Nome: MASTER AUTOMOTORES EIRELI - DJEN Requerido(s): Nome: CARLOS ANTONIO FERREIRA Endereço: Rua Aguapé, 85, Maria Ortiz, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-290 Nome: BEM PROTEGE - PONTO DE APOIO ADMINISTRATIVO COMERCIAL LTDA Endereço: Rua Araranguá, 281, América, JOINVILLE - SC - CEP: 89204-310 DESPACHO - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5015976-80.2026.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) Vistos em inspeção DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA. Cite-se a parte requerida. Intime-se a parte autora. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES - JUSTIÇA VOLANTE, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100. Telefone: (27) 3357-4347. DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 21/07/2026 Hora: 16:30 SALA 1 LINK: https://us05web.zoom.us/j/7031617138?pwd=jaozwKsbrUdab4zANzlTbbyacEzgf5.1&omn=83942636590 ID DA REUNIÃO: 703 161 7138 SENHA: TyB2QN ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). VITÓRIA-ES, na data da movimentação registrada no sistema. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94939585 Petição Inicial Petição Inicial 26041015053371200000087147952 94939591 01 - Procuração Master AUTOMOTORES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26041015053497400000087149558 94939595 02 CNPJ Master Automotores Documento de comprovação 26041015053586900000087149562 94939598 03 - Contrato Social Master Automotores Documento de Identificação 26041015053659700000087149565 94941103 04 CNH Digital - Kaline Documento de Identificação 26041015053781800000087149569 94941106 05 CRLV SFY-2E13 Documento de comprovação 26041015053854300000087149572 94941111 06 Boletim de Ocorrencia - Corolla Documento de comprovação 26041015053920300000087149577 94941115 07 CNH Carlos Antonio Documento de comprovação 26041015054019400000087149580 94941122 08 Fotos Corolla Documento de comprovação 26041015054099700000087149587 94941127 09 Orçamento 01 Documento de comprovação 26041015054164400000087149592 94941132 10 Orçamento 02 Documento de comprovação 26041015054215600000087149597 94941137 11 Orçamento 03 Documento de comprovação 26041015054293800000087149602 94941139 12 Aviso de Sinistro Documento de comprovação 26041015054380000000087149604 94941142 12 Notificação - Master Locadora x CARLOS ANTONIO Documento de comprovação 26041015054476300000087150457 94941147 13 Notificação - Master Locadora x Bem Protege Documento de comprovação 26041015054574500000087150462 95239438 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041516585100200000087420451 95409196 Decisão Decisão 26041714071634600000087576813 95470958 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041717521098400000087631341