Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: CLIUDES MOSCHEM, JAILTON RODRIGUES FAGUNDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 Advogados do(a)
EXECUTADO: AMERICO PAULO DOS SANTOS - ES8070, LUIZ CARLOS BASTIANELLO - ES7413, WENDEL MOZER DA LUZ - ES25779 DECISÃO Sob o Id. 47223335, o executado Cliudes Moschen apresentou proposta de acordo no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais), com a finalidade de promover a quitação do débito executado. Na sequência, o exequente, por meio da petição de Id. 73216248, requereu a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado, deixando, contudo, de se manifestar acerca da proposta conciliatória apresentada pela parte executada. Considerando a importância da solução consensual do litígio, em observância aos princípios da cooperação e da menor onerosidade da execução, mostra-se pertinente oportunizar ao exequente manifestação prévia acerca da proposta formulada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0035924-84.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo constante do Id. 47223335. Sendo aceita a proposta, venham os autos conclusos para apreciação e eventual homologação. Em caso de rejeição, ou decorrido o prazo sem manifestação, DEFIRO o pedido formulado no Id. 73216248 e DETERMINO a expedição de mandado de avaliação, a ser encaminhado à Central de Mandados da Comarca de São Gabriel da Palha/ES, relativamente ao imóvel rural matriculado sob o nº 7.330, consistente em propriedade agrícola legitimada, com área de 53.331,00 m² (cinquenta e três mil, trezentos e trinta e um metros quadrados), localizada no lugar denominado “Córrego da Areia”, Distrito de São Jorge da Barra Seca, Município de Vila Valério/ES. Após a juntada do mandado devidamente cumprido, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito