Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: KSB COMERCIO, REPRESENTACAO E PUBLICIDADE LTDA, JOAO ALEXANDRE CAETANO PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE CAMPOS BARBOSA DOS REIS - ES23105 DECISÃO Lancei determinação para consulta de saldo e bloqueio de valores por intermédio do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, com vigência de 60 (sessenta) dias, a fim de bloquear eventuais valores depositados na conta dos executados, no valor de R$299.787,58 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Decorrido o prazo, serão colhidas pelo gabinete as respostas obtidas, os quais serão acostados aos autos. Na mesma oportunidade, serão determinadas as demais providências pertinentes a depender dos resultados obtidos. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5022939-12.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)