Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 5.907,41
Órgão julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO I
CNPJ
Autor
JACKSON DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
CPF
Reu
SABRINA RESENDE CYPRESTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO
OAB/ES 29363·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2026
23/05/2026, 00:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
22/05/2026, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO I
EXECUTADO: JACKSON DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA, SABRINA RESENDE CYPRESTE Nome: JACKSON DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA Endereço: MONTE AGA, 4, APTO 204 BLOCO 5, COLINAS DE LARANJEI, SERRA - ES - CEP: 29167-098 Nome: SABRINA RESENDE CYPRESTE Endereço: PEDRO ALVARES CABRAL, 519, CASA, BAIRRO DE FATIMA, SERRA - ES - CEP: 29160-772 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0016447-22.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25594723 Petição Inicial Petição Inicial 23052322555959400000024552490 26015396 Habilitações Habilitações 23060114035728300000024953343 30559380 Certidão Certidão 23091108105444000000029276108 30793421 Certidão Certidão 23091411524643300000029497910 40814637 Certidão Certidão 24040413045463500000038937280 53099164 Certidão Certidão 24102114445807000000050380757 65177312 Certidão Certidão 25031717594789500000057862038 79410791 Certidão Certidão 25092612534646300000075208759 79410799 AGRAVO 5006096-15.2021.8.08.0000 Outros documentos 25092612534659800000075208765 80507072 Decisão Decisão 25100915130477700000076209188 80507072 Decisão Decisão 25100915130477700000076209188 83485395 Juntada de Guia Juntada de Guia 25111916544503700000078931190 83485399 GUIA CUSTAS PROCESSO 0016447-22.2020.8.08.0048 Juntada de Guia em PDF 25111916544529000000078931192 83485400 COMP. PAG. CUSTAS Documento de comprovação 25111916544550100000078931193 92199529 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030801013518800000084635832
22/05/2026, 00:00
Expedição de Mandado - Citação.
21/05/2026, 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
21/05/2026, 14:16
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2026, 18:07
Juntada de Certidão
08/03/2026, 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO I em 01/12/2025 23:59.
08/03/2026, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
07/03/2026, 01:58
Publicado Decisão em 04/11/2025.
07/03/2026, 01:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão