Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NEIDE NOGUEIRA LOUREIRO
REU: GILSON PEREIRA DESPACHO/CARTA/MANDADO Intimada para comprovar os pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, a autora colacionou os extratos bancários, em IDs 70272132, 70272133, 70272135, 70272137 e 70272140. O despacho de id 75787897 assinalou a insuficiência dos documentos apresentados, haja vista a existência de depósitos de valores vultosos em uma única instituição financeira, oportunidade em que se facultou à requerente a juntada de novas provas. Todavia, no id 76618058, a autora limitou-se a reiterar o pedido, pugnando, subsidiariamente, pelo recolhimento das custas ao final do processo. Decido. A análise dos autos demonstra que a situação financeira da autora é incompatível com a alegação de hipossuficiência. Os extratos bancários revelam recebimentos mensais que ultrapassam a média de R$ 10.000,00 (dez mil reais), evidenciando uma condição financeira sólida e incapaz de comprometer seu sustento ou de sua família. Ademais, em simulação realizada junto ao sistema do TJES, as custas iniciais perfazem o montante de R$ 3.224,27, valor que não se mostra abusivo ou desproporcional diante do fluxo de caixa mensal verificado na conta da requerente. Não há, portanto, justificativa para a concessão da benesse ou para o recolhimento diferido ao final do processo. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, “o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado” (AgInt no AREsp 863.905/PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5008478-89.2025.8.08.0048 MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, bem como o requerimento de recolhimento de custas ao final do processo. Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC) e consequente condenação nas referidas despesas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65077467 Petição Inicial Petição Inicial 25031503052840300000057775272 65077468 DOC. 1 - PROCURACAO NEIDE Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25031503052906300000057775273 65077469 DOC. 2 - OAB NEIDE Documento de Identificação 25031503052946600000057775274 65077470 DOC. 3 - COMP RESID NEIDE Documento de comprovação 25031503052968500000057775275 65077471 DOC. 4 - CHEQUES E ATUALIZACAO Documento de comprovação 25031503053004600000057775276 66065782 Petição (outras) Petição (outras) 25032817443496800000058652545 65107625 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041417560090800000057799889 65107625 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041417560090800000057799889 70272127 Petição (outras) Petição (outras) 25060416554013200000062390837 70272132 Comprovante V Documento de comprovação 25060416554034500000062390840 70272133 Comprovante IV Documento de comprovação 25060416554051700000062390841 70272135 Comprovante III Documento de comprovação 25060416554066500000062390843 70272137 Comprovante II Documento de comprovação 25060416554081500000062390844 70272140 Comprovante I Documento de comprovação 25060416554092600000062390847 70272141 Declaracao_de_isento Documento de comprovação 25060416554105900000062390848 70272142 GRATUIDADE_NEIDE Documento de comprovação 25060416554124800000062390849 75787897 Despacho Despacho 25080817494022400000066546367 75787897 Despacho Despacho 25080817494022400000066546367 76618058 Petição (outras) Petição (outras) 25082114550130800000067304408 78467897 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091301041185700000074345750