Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SILMARA CATARINO, FRANCISCO AFFONSO VENTURINI, MARIA LUIZA OZORIO VENTURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001589-36.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial. Exequente, em petição ID 83589693, requer a citação da executada MARIA LUIZA OZORIO VENTURINI em novo endereço. Posteriormente, informa que o executado FRANCISCO AFFONSO VENTURINI veio a óbito (ID 90641673). Por fim, em petição ID 92004874, a exequente constatou a existência de inventário extrajudicial em nome do executado FRANCISCO AFFONSO VENTURINI, solicitando seja oficiado ao cartório para que forneça a cópia integral do inventário. Decido. Diante da distribuição por dependência, infere-se que os executados opuseram embargos à execução – processo nº 5001034-82.2023.8.08.0045. Dessa forma, o comparecimento espontâneo demonstra, por parte dos executados, ciência inequívoca da presente ação (art. 239, §1º do CPC). Além disso, os executados informaram naqueles autos, mediante apresentação da escritura pública de nomeação de inventariante do espólio do executado FRANCISCO AFFONSO VENTURINI, a nomeação do herdeiro inventariante ALLAN OZORIO VENTURINI. Ressalta-se que na fase executiva, a obrigação patrimonial transmite-se à herança, respeitados os limites da força da herança, nos termos do art. 1.997 do Código Civil.
Diante do exposto, DECLARO habilitado o expólio de FRANCISCO AFFONSO VENTURINI, representado pelo inventariante ALLAN OZORIO VENTURINI. Atualize-se no PJe. Efetuei pesquisa pelo PJe, constatando que não há inventário judicial em tramitação junto a 2a Vara desta Comarca. A pesquisa via CENSEC pode ser feita pelo próprio exequente, não se tratando de atribuição do Poder Judiciário. Intimem-se. Diligencie-se. datado e assinado eletronicamente SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 1 de abril de 2026. PAULO M. S. GAGNO Juiz de Direito