Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: KLEBER EDUARDO CORTELETTI, DK ESCAPAMENTOS LTDA, TANIA LUCIA DE OLIVEIRA CORTELETTI, EDSON GOMES NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0001953-42.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18233149 Petição Inicial Petição Inicial 22100202130937500000017532290 24148491 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23041915173376700000023173452 32161815 Certidão Certidão 23101014163758100000030792526 42171483 Despacho Despacho 24042913290565700000040204528 43600818 Certidão Certidão 24052117180576800000041543194 49708659 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24082917455675000000047233085 50153869 4903 Aviso de Recebimento (AR) 24090517115555300000047647325 50153863 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090517115744600000047647320 50417761 4925 Aviso de Recebimento (AR) 24091016151826700000047891838 50417099 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091016152231700000047891826 50609439 4917 Aviso de Recebimento (AR) 24091216103284600000048069532 50610061 4934 Aviso de Recebimento (AR) 24091216103447400000048069551 50609433 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091216103575900000048069526 56060927 Pedido de Providências Pedido de Providências 24120714042390000000053106480 56060928 Cálculo DK ESCAPAMENTO LTDA Liquidação em PDF 24120714042414500000053106481 64987519 Certidão Certidão 25031408570598700000057695971 79998393 Despacho Despacho 25100218305603000000075744336