Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: AMERICO LANTIMAM, MARGARETE ARRIVABENE LANTIMAM, ARNALDO LANTIMAN, MARIA CELIA RAMIRO FERREIRA LANTIMAN, PEDRO CARLOS LANTIMAN, LUCIANA PENA MOREIRA, VERA LUZIA LANTEMAN MARIANO
REQUERIDO: ADAIR LANTIMAM Advogado do(a)
REQUERENTE: MONICA MARIA DE OLIVEIRA - SP363018 Advogados do(a)
REQUERENTE: GISLENE DO VALLE ALONSO - MG122984, MONICA MARIA DE OLIVEIRA - SP363018 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002838-60.2023.8.08.0021 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de Ação de Usucapião movida por AMÉRICO LANTIMAM, MARGARETE ARRIVABENE LANTIMAM, ARNALDO LANTIMAN, MARIA CÉLIA RAMIRO FERREIRA LANTIMAN, PEDRO CARLOS LANTIMAN, LUCIANA PENA MOREIRA, VERA LUZIA LANTEMAN MARIANO, CARLOS ALBERICO LANTIMAN e LUCELIA RAMIRO LANTIMAN DE SOUZA, devidamente qualificados nos autos. 1. No que tange ao pedido de citação por edital do proprietário registral, Sr. Sizenando Grijó, e de seus eventuais sucessores (id. N° 76937510), INDEFIRO-O, por ora. A citação por edital é medida excepcional e subsidiária, que pressupõe o prévio esgotamento de todas as diligências possíveis para a localização da parte ré, nos termos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil.
No caso vertente, a parte requerente não logrou êxito em comprovar que restaram infrutíferas as tentativas de localização, sendo seu o ônus de esgotar os meios de busca (ex: consultas a bancos de dados públicos e concessionárias) antes de se valer da via editalícia. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o esgotamento de diligências para a localização do polo passivo ou indique o endereço atualizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, do CPC). 2. No mais, visando a celeridade processual, CITEM-SE, por Oficial de Justiça, os confrontantes indicados e qualificados no id. 77208575 para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes endereços: a) Dalguimar Perim e Regina Medeiros Perim, residentes e domiciliados na Zona Rural de Guarapari, Comunidade de Amarelos, BR 101; b) Maria Therezinha Mofredes, residente e domiciliada na Zona Rural de Guarapari, comunidade denominada Rio Clarinho/Rio Claro; c) Francisco de Assis Maioli e Nilda Lira dos Santos Name, residentes e domiciliados na Rua Joaquim Fonseca, nº 64, bairro Muquiçaba, Guarapari/ES; d) Robenilda Talfor Golsaves Bertulane e Sérgio Bertulane, residentes e domiciliados na Zona Rural de Guarapari, comunidade denominada Rio Claro; e) José Vasconcelos Lopes e Vania Maria de Oliveira Lopes, residentes e domiciliados na Rua Francisco Rubim, nº 188, APTO 302, bairro Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29050-680; f) Astor Subtil e Amelia Harckbart Subtil, residentes e domiciliados na Avenida Musso, nº 1554, apto 803, Bairro Itapuã, Vila Velha/ES, CEP 29101-280; g) Milton Subtil e Edna Maria Coelho Subtil, residentes e domiciliados na Zona Rural de Guarapari, comunidade denominada Rio Claro; e, h) Milto Rosa de Souza e Denilza Vieira de Souza, residentes e domiciliados na Rua Domingos Martins, nº 49, Bairro Rio Branco, Cariacica/ES, CEP 29147-650. 3. Determino que o Oficial de Justiça, no ato das citações supra, proceda à CONSTATAÇÃO do imóvel usucapiendo (situado na Zona Rural deste município, localidade denominada de Rio Claro), descrevendo suas características e certificando quem são os atuais ocupantes das áreas confinantes, a fim de validar o rol de confrontantes indicados e a posse alegada. 4. INTIMEM-SE os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado do Espírito Santo e do Município de Guarapari para que manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual interesse na causa, instruindo o ato com cópia da inicial e do memorial descritivo. 5. CITEM-SE, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto (em especial o Espólio de Sizenando Grijó ) e os eventuais interessados, na forma do art. 259, I, do CPC. 6. Após o cumprimento das diligências acima, dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art. 178, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz de Direito