Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JMM ARQUITETURA SOCIEDADE LTDA
EXECUTADO: SOLAR CONSTRUCOES PROJETOS E CONSULTORIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA - ES8258 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DJEN Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte autora/exequente para ciência do AR e/ou mandado devolvido negativo e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Fica ciente, ainda, de que compete à parte interessada o adiantamento das despesas necessárias à prática dos atos processuais. Assim, havendo informação de novo endereço, deverá providenciar o recolhimento das respectivas despesas (diligências do Oficial de Justiça ou, se for o caso, despesas postais), através do DUA – Poder Judiciário, com a devida vinculação ao número do processo, recurso ou incidente processual. Vitória/ES, [data e assinatura eletrônica]. Diretor(a) de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível PROCESSO Nº 0025999-59.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)