Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA
REQUERIDO: VETORIAL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO A citação ficta, tal como pretendido pelo BANCO BRADESCO S/Aao id. 69366317, constitui medida excepcional, admitida apenasquando esgotadas todas as diligências razoáveis para localização da parte executada, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC. No caso concreto, entretanto, verifica-se que embora as tentativas de citação tenham sido infrutíferas, conforme fixadas no id.69366318, de modo que tais circunstâncias, por si sós, não autorizam a adoção da via editalícia. Isso porque não restou demonstrado que a executada se encontra em local incerto e não sabido. Ao contrário, os elementos dos autos indicam a existência de dados cadastrais que poderiam ser melhor explorados pelo exequente, inclusive com a realização de diligências adicionais aptas à localização do endereço correto da parte, o que claramente não o fez. Ressalte-se, por outro lado, que a própria certidão lavrada pela Oficiala de justiça (id. 62905844) aponta insuficiência do endereço e a necessidade de complementação das informações pelo exequente, o que evidencia a ausência de esgotamento das medidas ordinárias de localização da executada. Nesse contexto, observa-se notável inércia do BANCO BRADESCO S/A na adoção de providências mínimas para obtenção de dados atualizados da executada, providências estas que lhe competem, sobretudo por se tratar de crédito tributário vinculado a cadastro imobiliário. Assim, inexistindo comprovação de que a parte executada se encontra em local incerto e não sabido, bem como não evidenciado o esgotamento das diligências necessárias, mostra-se incabível, por ora, a citação por edital, pelo que
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000346-49.2023.8.08.0004 MONITÓRIA (40) indefiro o pedido. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as diligências necessárias à localização da parte executada, no prazo a ser fixado, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80. Oportunamente, intime-se o BANCO BRADESCO S/A para manifestação expressa quanto à aplicação da Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a qual vislumbro ser aplicável ao caso concreto, o que deverá se dar no mesmo prazo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos à conclusão. Diligencie-se. Anchieta/ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)