Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLODOMIR DOS SANTOS SIMAS
REQUERIDO: ESPÓLIO DE FRANCISCA BARCELOS SIMAS, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL USUCAPIENDO Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLYNE AGUIAR PASSOS - ES28880, LARISSA FURTADO BAPTISTA PEREIRA - ES15549, LUIZA HELENA RIBEIRO GOMES - ES19887, SERGIO RIBEIRO PASSOS - ES6249 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDRE RUSSO COUTINHO - ES10852, LARISSA CONTARINI HONORATO - ES25681, MARCELO DA COSTA HONORATO - ES5244 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0004534-95.2018.8.08.0021 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de Ação de Usucapião movida por CLODOMIR DOS SANTOS SIMAS. Inicialmente, com relação ao pedido de pesquisa de endereço, embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de, ao menos, comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. No caso dos autos, parte autora não informou qualquer endereço da parte que se pretende citar, limitando-se a sustentar que não possui as informações de qualificação do sr. José Aloir do Espírito Santo (id. n° 82079356) E, a despeito dos dados de que precisa o autor se encontrarem em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR, não se constata dos autos a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de tais pesquisas. As pesquisas aos sistemas judiciais, além de demandar tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender.
Ante o exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais e expedição de ofícios para busca de endereços da parte requerida. INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. DEFIRO, outrossim, o requerimento formulado pelo Dr. André Russo Coutinho. Expeça-se a respectiva certidão de objeto e pé constando os atos por ele praticados nos presentes autos, disponibilizando-a em favor do requerente. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz de Direito