Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANDRE BECALLI Advogado do(a)
REQUERENTE: MATHEUS MOTA SANTIAGO BARROSO DE SOUZA - ES22890
REQUERIDO: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO Advogados do(a)
REQUERIDO: JULIEANNE MARQUES DOS SANTOS CERCHI - ES27059, NATHALIA NEVES BURIAN - ES9243, RAFAELA DA SILVA - ES25194 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1. Da Manutenção da Competência (Tema 992 STF): Compulsando detidamente os autos, verifico que a controvérsia acerca da competência jurisdicional deve ser dirimida à luz do Tema 992 do Supremo Tribunal Federal (RE 960429). A tese fixada pela Suprema Corte estabelece que a competência da Justiça do Trabalho se limita aos processos seletivos para admissão de pessoal pelas entidades da administração pública indireta de direito privado. No caso em tela, tratando-se o OGMO-ES de entidade civil de direito privado, sem natureza pública, e versando a lide sobre fase anterior à formação de qualquer vínculo laboral, a competência permanece com esta Justiça Estadua 2. Do Descumprimento de Diligência pela Ré: Observo que a decisão proferida no ID 54613403 determinou que a parte ré apresentasse documentos e tabelas essenciais para a delimitação do litisconsórcio passivo necessário. Verifico que o prazo concedido transcorreu in albis sem o devido cumprimento integral por parte do OGMO-ES. A inércia da ré impede o saneamento do processo e a regular marcha processual, configurando resistência injustificada ao andamento do feito. 3. Da Determinação de Cumprimento Integral:
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0010785-33.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, DETERMINO que a parte ré cumpra integralmente a decisão contida no ID 54613403, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária (astreintes) por descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis. 4. Das Providências: Decorrido o prazo com a apresentação dos documentos, venham os autos conclusos para análise da necessidade de citação dos litisconsortes identificados. Caso persista a inércia, certifique-se e retorne para aplicação das medidas coercitivas. Intimem-se as partes com urgência. VITÓRIA-ES, 13/02/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21032025 Petição Inicial Petição Inicial 23012612051638000000020211772 21032025 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012612051638000000020211772 22983447 Petição (outras) Petição (outras) 23032023503185200000022063089 23169967 Petição (outras) Petição (outras) 23032409582265700000022240245 23169969 Ata de posse - 2023 (Carlos Alberto Augusto Paiva) Documento de comprovação 23032409582280500000022240247 23169970 Estatuto 2022 Documento de comprovação 23032409582297500000022240248 23169976 Procuração OGMO - 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032409582326300000022240254 23169978 Substabelecimento OGMO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032409582344600000022240906 36684858 Certidão Certidão 24011915173563000000035070872 36692974 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011915274552200000035079158 40164917 Petição (outras) Petição (outras) 24032116124189900000038329355 54613403 Decisão Decisão 24111815085594000000051761749 54613403 Intimação - Diário Intimação - Diário 24111815085594000000051761749 65274437 Petição (outras) Petição (outras) 25031818430542000000057950963 80972514 Despacho Despacho 25101516221788500000076632679