Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
EXECUTADO: R. S. D. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE BOSCHETTI OLIVA - SP149247, ANGELA DA PENHA VOLKERS ROCHA - ES27856 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0013585-60.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16518819 Petição Inicial Petição Inicial 22080314312135900000015894187 16589441 Intimação - Diário Intimação - Diário 22080512425003400000015961608 18253908 Despacho Despacho 22110117345575200000017551955 20057160 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120718343772000000019275330 22032286 Petição (outras) Petição (outras) 23022515480330600000021161139 22032287 Novo cálculo 25022023 Documento de comprovação 23022515480346500000021161140 27226396 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24051614141658800000026108218 55297239 Petição (outras) Petição (outras) 24112614290773100000052394799 62212525 Despacho Despacho 25013023191297500000055255224 65321342 Petição (outras) Petição (outras) 25031913411108100000057990190 65322311 Planilha de débitos judiciais - 0013585-60.2018.8.08.0012 Demonstração de resultados acumulados 25031913411125300000057991308 79999196 Despacho Despacho 25100218420218300000075745537