Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: REGIAINE APARECIDA MIRANDA, ROSIANE TEREZINHA DA SILVA MIRANDA, FIBROLINE MODULADOS ARTEFATOS DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0000587-65.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18233120 Petição Inicial Petição Inicial 22100201160936600000017532261 21048474 Habilitação nos autos Petição (outras) 23012615105179200000020227508 21048478 PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23012615105192900000020227512 22829114 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031613000352100000021917216 22981958 Intimação - Diário Intimação - Diário 23032017450706700000022061707 24268337 Petição (outras) Petição (outras) 23042412243261200000023288470 28983901 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080318271130800000027786989 30722872 Petição (outras) Petição (outras) 23091310171704000000029431091 30722874 Planilha atualizada Documento de comprovação 23091310171737600000029431093 42169101 Despacho Despacho 24042913183478600000040202660 27077214 Certidão Certidão 24052113034011900000025965859 55545717 Despacho Despacho 24120316550190900000052628315 55545717 Despacho Despacho 24120316550190900000052628315 56962525 Petição (outras) Petição (outras) 24122616491645200000053942078 56962526 Planilha Documento de comprovação 24122616491673400000053942079 79998398 Despacho Despacho 25100218310110600000075744341