Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: LUIZ QUIRINO SCARAMUSSA = D E S P A C H O =
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 5001563-09.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição apresentada por Luiz Quirino Scaramussa, devidamente qualificado nos autos, representado por seu advogado dativo, Dr. Hemerson Figueiredo Marques, OAB/ES 36.619, por meio da qual informa ter cumprido o despacho de ID nº 55355868, ofertando, dentro do prazo legal, embargos à execução, os quais foram regularmente autuados sob o nº 5002344-60.2025.8.08.0011. Diante disso, determino a juntada aos autos da certidão de distribuição da referida ação incidental, bem como o apensamento dos embargos à execução, nos moldes do art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil. Após o apensamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo legal, sobre o conteúdo dos embargos opostos, nos termos do art. 918, §1º, do CPC. Cientifique-se a Secretaria para as providências cabíveis, inclusive para regular andamento da presente execução, em consonância com a oposição da medida incidental, observando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa. Decorrido o prazo para manifestação da parte exequente, com ou sem resposta, voltem conclusos para análise do processamento dos embargos. Cumpra-se com urgência. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO