Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MD PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
REU: FERNANDA ARAUJO NASCIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 DESPACHO Ante o teor da certidão de ID 92531767, certificando o decurso do prazo da parte executada para a interposição de embargos/impugnação em relação ao valor penhorado, DETERMINO que EXPEÇA-SE alvará em favor do Exequente, referente aos valores penhorados nos autos do Executado nos ID’s 84071608 e 84071609, observando-se os dados fornecidos no ID 68442433, ante a outorga de poderes a causídica (procuração de ID 26270529). Após o cumprimento da diligência acima,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000305-20.2023.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, promovendo o prosseguimento da execução, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono. Ressalte-se desde já que eventual pedido de nova diligência, deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica da executada. Conste da intimação a advertência de que no prazo retro deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução. Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida, inclusive com os devidos abatimentos de valores adimplidos. Escoado o prazo sem requerimento apto, certifique-se e venham os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito