Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO DE EDUCACAO E CAPACITACAO DE VITORIA LTDA
REU: LUCIA BRAGA DA COSTA Advogados do(a)
AUTOR: BERNARDO DE MATTOS MORANDI - ES36011, GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5023292-20.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80033851 Petição Inicial Petição Inicial 25100313195482600000075777002 80033852 02. Contrato Social Documento de comprovação 25100313195509100000075777003 80035803 03. Procuração Instituto de Educação e Capacitação de Vitória - assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25100313195535500000075777004 80035805 04. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS - Lucia Braga Da Costa - ASSINADO Documento de comprovação 25100313195559100000075779006 80035806 05. Contrato de prestação de serviço educacionais - Lucia Braga Da Costa Documento de comprovação 25100313195584400000075779007 80035808 06. Declaração de módulos cursados - Lucia Braga Da Costa Documento de comprovação 25100313195607300000075779009 80035809 07. Histórico financeiro - Lucia Braga Da Costa Documento de comprovação 25100313195630500000075779010 80035810 08. Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25100313195649300000075779011 80071890 Petição (outras) Petição (outras) 25100316112011900000075811231 80071896 01. Guia de custas iniciais - 5023292-20.2025.8.08.0012 Documento de comprovação 25100316112037600000075811236 80071898 02. Comprovante de pagamento das custas iniciais - 5023292-20.2025.8.08.0012 Documento de comprovação 25100316112060800000075811238 80519558 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100915261621500000076220428 80525149 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25101018002933600000076226133 80525149 Mandado - Citação Mandado - Citação 25101018002933600000076226133 82017136 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25110316253398100000077590346 82245154 CAPA DE MANDADO N° 6025997 Outros documentos 25110316253412300000077799930 83208766 Mandado NÃO entregue: 6025997 Expediente: 14583800 Certidão 25111700412021400000078678519 83680801 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112512371679100000079113789 83869760 Petição (outras) Petição (outras) 25112711041234300000079284911 90396769 Habilitações Habilitações 26021015412033700000082987167 90396773 02. Substabelecimento - IPOG Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021015412058600000082987171 90510222 Petição (outras) Petição (outras) 26021115382813100000083090772