Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: PIANNA VEICULOS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: ALEXANDRA FRANCISCO - ES9313, ORLANDO DIAS - ES179A DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004806-08.2016.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da Fazenda Pública, que deve ser processado na forma do art. 534 e seguintes do CPC. ALTERE-SE a classe processual no sistema PJE. INTIME-SE o executado para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença manejado pelo exequente no ID 89948885, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma prevista no art. 535 do CPC, com a advertência de que com a alegação de excesso de execução (art. 535, IV, do CPC) a Fazenda Pública deve declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2°, do CPC). Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA. DILIGENCIE-SE. Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO