Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MAX ALESSANDRO GONCALVES, ROMULO FERREIRA LEITE Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a)
EXECUTADO: DARLAN SOUZA SANTOS - PR80584 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000857-43.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento do valor de R$ 38.223,16 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 523 do Código de Processo Civil. Deverá constar na intimação que, não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de dez por cento e será expedido desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§1° e §3° do art. 523, do CPC). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1° incidirão sobre o restante (§2° do art. 523, do CPC). Deverá constar ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC). Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica. DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito