Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: LINDOLFO PAGUNG, NIVALDO SOARES, ADALINA BOLKART PAGUNG INVENTARIANTE: ADALINA BOLKART PAGUNG Advogados do(a)
EXEQUENTE: OCTAVIO AUGUSTO DE CARVALHO - ES4028, THIAGO BRAGANCA - ES14863 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA NETO - ES7745, PAMELA DIAS OLIVEIRA - ES20608 DECISÃO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0010058-40.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo os autos, redistribuídos a este Juízo em decorrência da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Vitória, que declinou da competência em razão do domicílio da parte executada, reconhecendo a relação de consumo e a invalidade da cláusula de eleição de foro em prejuízo da defesa do devedor. 2. Compulsando os autos, verifico que o feito tramita desde 2013, já tendo ocorrido a citação e a triangularização processual. Nos termos do art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, conservam-se os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida. 3. Sendo assim, RATIFICO todos os atos processuais e decisórios praticados pelo Juízo declinante, aproveitando-se os atos processuais em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. 4. Considerando o lapso temporal desde a última atualização do débito e a redistribuição do feito, INTIME-SE a parte Exequente (BANDES) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Tomar ciência do recebimento dos autos neste Juízo; b) Requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora ou reiterando pedidos anteriores ainda não analisados, observando-se que a última certidão do Oficial de Justiça (fl. 127/origem) suscitou dúvida quanto à impenhorabilidade de pequena propriedade rural; c) Apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, visto que o último cálculo constante nos autos remonta a janeiro de 2024. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Diligencie-se. Cumpra-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 15 de dezembro de 2025. Paulo M S Gagno Juiz(a) de Direito