Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EXECUTADO: SOMA BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5007985-68.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim-Es em face de Soma BH Empreendimentos Imobiliários Ltda, pretendendo a satisfação dos créditos discriminados nas CDA's que acompanham a prefacial. Em petição de ID 70169888 o credor requereu a reconsideração da Decisão de ID 66466742, que foi omissa ao não declarar a extinção parcial das execuções em relação à certas CDAs, uma vez que noticiou a satisfação integral do crédito correspondente às CDAs nº 134640/2021, 134656/2021, 134660/2021, 134702/2021, 134715/2021, 134720/2021, 134750/2021, 134768/2022, 134742/2021, 134737/2021, 134636/2021, pugnando pelo término do Processo relativamente ao indigitado crédito e requerendo, ainda, o prosseguimento do feito quanto ao crédito descrito nas demais CDAs. Assim, ACOLHO o aludido requerimento e EMENDO a Decisão de ID 66466742 para que passe a constar a informação de que EXTINGO esta Execução Fiscal, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, relativamente às CDAs nº 134640/2021, 134656/2021, 134660/2021, 134702/2021, 134715/2021, 134720/2021, 134750/2021, 134768/2022, 134742/2021, 134737/2021, 134636/2021. No mais, mantenho inalterados os termos da Decisão de ID 66466742. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datada e assinada eletronicamente. João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito