Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADOs: PAULO CEZAR TARTAGLIA, JONACYR BARBOSA DA SILVA, TEREZA TARTAGLIA PADOVANI
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 DESPACHO/OFÍCIO AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0000695-87.2018.8.08.0045
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente requer a expedição de ofício às cooperativas locais, a fim de obter informações acerca de eventual vínculo associativo dos executados, bem como sobre a existência de produtos agrícolas armazenados em nome destes, postulando, ainda, o bloqueio de eventual produção para garantia da execução. A medida pleiteada revela-se adequada ao prosseguimento da execução, notadamente diante das diligências já realizadas para localização de bens penhoráveis, conforme indicado na petição de fls., e encontra amparo nos arts. 139, IV, e 797 do Código de Processo Civil, que autorizam o Juízo a adotar medidas necessárias para assegurar a efetividade da tutela executiva. Ademais, considerando a natureza da atividade econômica dos executados, consistente na produção rural, mostra-se pertinente a requisição de informações às cooperativas indicadas, bem como a determinação de indisponibilidade de eventual produção armazenada, como meio idôneo à satisfação do crédito exequendo. Assim, a providência requerida deve ser acolhida.
Diante do exposto, defiro o requerimento. Expeça-se ofício à Cooperativa Agrária de Cafeicultores de São Gabriel – COOABRIEL, situada na Avenida João XXIII, nº 08, Centro, São Gabriel da Palha/ES, bem como à Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI, situada na Rua Francisco Schwartz, nº 88, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para que: Informem, no prazo de 10 (dez) dias, se os executados são associados, seja na sede ou em quaisquer filiais, bem como se há produtos agrícolas de sua titularidade armazenados (tais como café, pimenta, leite, ovos ou outros); Procedam ao bloqueio de eventual produção pertencente aos executados que se encontre armazenada, até o limite do valor atualizado da execução (R$ 19.418,01). Consigne-se que cópia do presente despacho serve como ofício. Caso as respostas sejam negativas, retorne a execução ao status de suspensão. Intime-se. Cumpra-se. São Gabriel da Palha/ES, data do sistema. Paulo M. S. Gagno JUIZ DE DIREITO