Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
REQUERIDO: SERGIO ALVES DE SOUZA Advogado do(a)
REQUERIDO: WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0013265-04.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-010 Nome: SERGIO ALVES DE SOUZA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 1333, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-680 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28278060 Petição Inicial Petição Inicial 23072002173847100000027114422 29479128 Certidão Certidão 23081614365956100000028256470 36028056 Petição (outras) Petição (outras) 24010517033077400000034451714 36028057 0000026596193 Documento de comprovação 24010517033098600000034451715 36028058 0000027599846 Documento de comprovação 24010517033114200000034451716 36028059 0000027599854 Documento de comprovação 24010517033129600000034451717 42704510 Despacho Despacho 24050816293945900000040703407 42704510 Despacho Despacho 24050816293945900000040703407 43792966 Petição (outras) Petição (outras) 24052714312116600000041725135 56835921 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24121912345246700000053821940 56835921 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121912345246700000053821940 67617922 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042320571964400000060032427 67617923 Guia de Remessa 5333013 - Mandado 5653359 - PJe 0013265-04.2015.8.08.0048 Outros documentos 25042320571982600000060032428 77919399 Mandado NÃO entregue: 5653359 Expediente: 11369344 Certidão 25090602470603600000073843902 78184350 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091013044482200000074088561 79022957 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092002105861600000074853511 79058076 Petição (outras) Petição (outras) 25092211401850200000074886580