Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO VISTA DE LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE
EXECUTADO: TIARA MELO DA CONCEICAO Nome: TIARA MELO DA CONCEICAO Endereço: Avenida Corsanto, 62, a 403, Residencial Vista do Mestre, SERRA - ES - CEP: 29162-206 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5002857-14.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62088399 Petição Inicial Petição Inicial 25012817272398300000055143189 62089054 1-VISTA DE LARANJEIRAS-PROCURAÇÃO JUDICIAL PADRÃO-MAIO DE 2024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012817272424600000055143193 62089057 2-VISTA DE LARANJEIRAS-ATA DE ELEICAO ATUALIZADA 2024 E 2025 Documento de representação 25012817272450000000055143196 62089058 3-VISTA DE LARANJEIRAS - CONVENCAO Documento de representação 25012817272488500000055143197 62089059 4-TERMO DE ACORDO INADIMPLIDO Documento de comprovação 25012817272583400000055143198 62089060 5-ACORDO INADIMPLIDO Documento de comprovação 25012817272602000000055143199 62089061 6-PLANILHA - A-403 - TIARA Documento de comprovação 25012817272615300000055143200 62139163 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012915253475700000055189639 71538995 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062417314791000000063521499 71799383 Petição (outras) Petição (outras) 25062714324430300000063753750 71799386 QUITADA-5002857-14.2025.8.08.0048 Documento de comprovação 25062714324455000000063753753 73290407 Petição (outras) Petição (outras) 25071719151185600000065086985 80998916 Decisão Decisão 25101615484281800000076656711 80998916 Decisão Decisão 25101615484281800000076656711 82712735 Petição (outras) Petição (outras) 25111011264907200000078227225