Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: JULIANA ALVES MOREIRA REPRESENTANTE: REYNALDO BRUNO MOREIRA SARAIVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013236-53.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A ação foi ajuizada inicialmente em face de ESPÓLIO DE JULIANA ALVES MOREIRA, indicando como administrador provisório Reynaldo Bruno Moreira Saraiva, filho maior de Juliana. No despacho de id 73437118 foi determinado a indicação de todos os herdeiros da falecida, haja vista o não acolhimento da representatividade exclusiva do herdeiro Reynaldo Bruno Moreira Saraiva como administrador provisório. Vieram-me os autos conclusos com a petição de id 89689542, por meio da qual a parte Exequente, em atenção à ordem exarada, acostou as informações da certidão de óbito e requereu a inserção e a citação dos 03 (três) filhos da de cujus, a saber: Reynaldo Bruno Moreira Saraiva, Geovane Alves Rocha e Vinicius Alves Rocha. Pontuou, ainda, que os dois últimos contavam com 16 anos à época do falecimento (ocorrido em 16/07/2024), podendo ter atingido a maioridade civil a depender da data de nascimento. Pois bem. 01 - DEFIRO o requerimento para a regularização do polo passivo. 02 - Determino à Secretaria do Juízo que proceda com a inclusão dos herdeiros REYNALDO BRUNO MOREIRA SARAIVA, GEOVANE ALVES ROCHA e VINICIUS ALVES ROCHA no polo passivo da presente demanda, na condição de sucessores do espólio, excluindo JULIANA ALVES MOREIRA do polo passivo. Seguem os dados: CPF: 146.941.797-99 Nome Completo: REYNALDO BRUNO MOREIRA SARAIVA Nome da Mãe: JULIANA ALVES MOREIRA Data de Nascimento: 10/09/2001 Título de Eleitor: 0218794080281 Endereço: RUA SEBASTIAO SARAIVA 45 CASA HORIZONTE CEP: 29395-000 Municipio: IBATIBA UF: ES CPF: 165.433.897-45 Nome Completo: GEOVANE ALVES ROCHA Nome da Mãe: JULIANA ALVES MOREIRA Data de Nascimento: 20/09/2007 Título de Eleitor: 0043157541481 Endereço: RUA SEBASTIAO SARAIVA 45 CASA NOVO HORIZONTE CEP: 29395-000 Municipio: IBATIBA UF: ES CPF: 165.433.647-50 Nome Completo: VINICIUS ALVES ROCHA Nome da Mãe: JULIANA ALVES MOREIRA Data de Nascimento: 20/09/2007 Título de Eleitor: 0043157501457 Endereço: RUA SEBASTIAO SARAIVA 45 CASA NOVO HORIZONTE CEP: 29395-000 Municipio: IBATIBA UF: ES 02 - Determino a citação dos herdeiros REYNALDO BRUNO MOREIRA SARAIVA, GEOVANE ALVES ROCHA e VINICIUS ALVES ROCHA, para responderem a ação no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 690 do CPC), a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços indicados pela parte Exequente (Rua Tancredo Neves, nº 87, Bairro Ayrton Senna, Colatina-ES, CEP 29.705-516 e/ou Rua Sebastião Saraiva, nº 45, Novo Horizonte, Ibatiba-ES, CEP 29.395-000). 03 - Com o cumprimento do mandado, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito. Intime-se. Diligencie-se. Colatina, 21 de maio de 2026. Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: JULIANA ALVES MOREIRA Endereço: Rua Tancredo Neves, 87, Ayrton Senna, COLATINA - ES - CEP: 29705-516 Nome: REYNALDO BRUNO MOREIRA SARAIVA Endereço: Rua Tancredo Neves, 87, Ayrton Senna, COLATINA - ES - CEP: 29705-516